PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. LEI 9.800/99. ORIGINAIS INTEMPESTIVOS. TENTATIVA DE FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 19,74. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA, APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ABSOLVER O ORA PACIENTE, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP.
Embargos Declaratórios não conhecidos. Ordem concedida, de ofício, para, aplicando o princípio da insignificância, absolver o ora paciente, com fulcro no art. 386, III do CPP.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. LEI 9.800/99. ORIGINAIS INTEMPESTIVOS. TENTATIVA DE FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 19,74. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA, APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ABSOLVER O ORA PACIENTE, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP.
1. Nos termos da Lei 9.800/99, é permitida a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, desde que os originais sejam entregues em cinco dias, contados a partir da data do término do prazo para a interposição do recurso. Precedentes.
2. Ausente a protocolização tempestiva dos originais, o recurso não pode ser conhecido.
3. Todavia, considerando-se que a tutela penal deve se aplicar somente quando ofendidos bens mais relevantes e necessários à sociedade, uma vez que é a última dentre todas as medidas protetoras a ser aplicada, cabe ao intérprete da lei penal delimitar o âmbito de abrangência dos tipos penais abstratamente positivados no ordenamento jurídico, de modo a excluir de sua proteção aqueles fatos provocadores de ínfima lesão ao bem jurídico por ele tutelado, nos quais têm aplicação o princípio da insignificância.
4. Desta feita, verificada a necessidade e utilidade da medida de política criminal, é imprescindível que sua aplicação se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de certos elementos, tais como (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.2004).
5. Tem-se que o valor do bem furtado pelo paciente, além de ser ínfimo, não afetou de forma expressiva o patrimônio da vítima, razão pela qual incide na espécie o princípio da insignificância, reconhecendo-se a inexistência do crime de furto pela exclusão da tipicidade material. Ademais, mostra-se de todo aplicável o postulado permissivo, visto que a res furtiva se restringiu a um vidro de café solúvel e um pacote de café no valor de R$ 19,74 e que foi restituído à vítima.
6. Embargos Declaratórios não conhecidos. Ordem concedida, de ofício, para, aplicando o princípio da insignificância, absolver o ora paciente, com fulcro no art. 386, III do CPP.