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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Preclusão consumativa

Julgado em 14/04/2025 · AgRg no HC 837.314 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por recusa do Ministério Público em oferecer suspensão condicional do processo e nulidade da decisão de recebimento da denúncia por ausência de fundamentação. 2. A Defesa não suscitou as teses de nulidade nas alegações finais, resultando em preclusão da matéria.

Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a preclusão consumativa impede a análise de nulidade não suscitada no momento oportuno.

Razões de decidir

4. A preclusão consumativa impede o acolhimento de nulidade não aduzida no momento oportuno.

Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A preclusão consumativa impede a análise de nulidade não suscitada no momento oportuno.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.503/1997, art. 306, §1°, inciso II; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 292 e 293. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 176.511/CE, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.12.2023.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por recusa do Ministério Público em oferecer suspensão condicional do processo e nulidade da decisão de recebimento da denúncia por ausência de fundamentação. 2. …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal por recusa do Ministério Público em oferecer suspensão condicional do processo e nulidade da decisão de recebimento da denúncia por ausência de fundamentação.

2. A Defesa não suscitou as teses de nulidade nas alegações finais, resultando em preclusão da matéria.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a preclusão consumativa impede a análise de nulidade não suscitada no momento oportuno.

III. Razões de decidir

4. A preclusão consumativa impede o acolhimento de nulidade não aduzida no momento oportuno.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A preclusão consumativa impede a análise de nulidade não suscitada no momento oportuno. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.503/1997, art. 306, §1°, inciso II; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 292 e 293. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 176.511/CE, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em

04.12.2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302380776, publicação em 24/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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