DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo interno, tornando sem efeito decisões anteriores e negando provimento ao agravo em recurso especial da parte agravada. 2. Fato relevante: a apelação interposta pela embargante foi provida para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito executivo. O recurso especial interposto pela embargada foi inadmitido, mas o agravo em recurso especial foi conhecido e provido para reconhecer a prescrição referente à cobrança dos honorários sucumbenciais. 3. Decisões anteriores: embargos declaratórios subsequentes foram rejeitados, mas o agravo interno interposto pela embargante foi provido para negar provimento ao agravo em recurso especial da parte agravada, afastando a prescrição e permitindo o prosseguimento da ação.
4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à readequação da verba condenatória, considerando o afastamento da prescrição e o seguimento do feito, e se é possível a inversão e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
5. A omissão no acórdão quanto à readequação da verba condenatória deve ser suprida, considerando o afastamento da prescrição. 6. Com o afastamento da prescrição, a ação seguirá o regular prosseguimento, e os honorários advocatícios serão oportunamente arbitrados, não sendo possível atribuir efeitos modificativos aos embargos para inversão e majoração dos honorários neste momento.
7. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem atribuir efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. A omissão quanto à readequação da verba condenatória deve ser suprida, considerando o afastamento da prescrição".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 85, § 2º; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo interno, tornando sem efeito decisões anteriores e negando provimento ao agravo em recurso especial da parte agravada.
2. Fato relevante: a apelação interposta pela embargante foi provida para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito executivo. O recurso especial interposto pela embargada foi inadmitido, mas o agravo em recurso especial foi conhecido e provido para reconhecer a prescrição referente à cobrança dos honorários sucumbenciais.
3. Decisões anteriores: embargos declaratórios subsequentes foram rejeitados, mas o agravo interno interposto pela embargante foi provido para negar provimento ao agravo em recurso especial da parte agravada, afastando a prescrição e permitindo o prosseguimento da ação.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à readequação da verba condenatória, considerando o afastamento da prescrição e o seguimento do feito, e se é possível a inversão e majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III. Razões de decidir
5. A omissão no acórdão quanto à readequação da verba condenatória deve ser suprida, considerando o afastamento da prescrição.
6. Com o afastamento da prescrição, a ação seguirá o regular prosseguimento, e os honorários advocatícios serão oportunamente arbitrados, não sendo possível atribuir efeitos modificativos aos embargos para inversão e majoração dos honorários neste momento.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem atribuir efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. A omissão quanto à readequação da verba condenatória deve ser suprida, considerando o afastamento da prescrição". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 85, § 2º; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.