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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Nulidade do reconhecimento pessoal · Condenação transitada em julgado · Superveniência do julgamento da revisão criminal

Julgado em 09/04/2025 · AgRg nos EDcl no HC 708.459 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como destacado na decisão agravada, o presente habeas corpus foi impetrado em 24/11/2021, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como destacado na decisão agravada, o presente habeas corpus foi impetrado em 24/11/2021, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1500106-45.2021.8.26.0617.

2. Ajuizada a Revisão Criminal n. 2217597-61.2023.8.26.0000 perante a Corte local, em 17/08/2023. A ação foi julgada improcedente e a acórdão publicada no dia 06/02/2024.

3. Embora a defesa sustente a possibilidade de exame da suscitada nulidade, com a superveniência do julgamento da revisão criminal, fica prejudicado o habeas corpus anteriormente impetrado, uma vez que a alegada coação, a partir de então, passou a ter novo título judicial, com novos fundamentos. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103766434, publicação em 15/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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