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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Rol de procedimentos da ans · Dano moral

Julgado em 07/04/2025 · AgInt no AREsp 2.782.920 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DANO MORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ, em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência. 2. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A parte recorrente alega violação dos arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, 4º, III, da Lei n. 9.961/2000 e 489, § 1º, IV, do CPC, além de divergência jurisprudencial.

Questão em discussão

3. Há três questões em discussão: (i) saber se a negativa pela operadora de saúde de cobertura de procedimento não incluído no rol da ANS configura dano moral indenizável; (ii) saber se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro violou o art. 489, § 1º, IV, do CPC ao não demonstrar a distinção ou superação do entendimento jurisprudencial do STJ sobre o caráter taxativo do rol da ANS; e (iii) saber se há dano moral indenizável e se o quantum fixado atende à proporcionalidade.

Razões de decidir

4. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 5. Não há violação do art. 489 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 6. A negativa de cobertura do exame ocasionou risco de perda fetal e pré-eclâmpsia à autora, configurando dano moral indenizável, conforme entendimento do STJ de que a negativa de cobertura que agrava a condição de saúde enseja reparação por danos morais. 7. O valor fixado a título de indenização por danos morais, R$ 8 mil, foi considerado justo e compatível com os transtornos sofridos, não havendo excepcionalidade que justifique revisão pelo STJ. 8. A incidência dos óbices sumulares processuais impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.

Dispositivo e tese

9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A negativa de cobertura de procedimento não incluído no rol da ANS pode configurar dano moral indenizável quando agrava a condição de saúde do paciente. 3. A decisão que examina, de modo claro e fundamentado, as questões da controvérsia não viola o art. 489, § 1º, IV, do CPC".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III; CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.185.578/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021; STJ, AgInt no REsp n. 2.054.387/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023.

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DANO MORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ, em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência. 2. O recurso especial foi interposto com fundamento …

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DANO MORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ, em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, com pedido de tutela de urgência.

2. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A parte recorrente alega violação dos arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, 4º, III, da Lei n. 9.961/2000 e 489, § 1º, IV, do CPC, além de divergência jurisprudencial.

II. Questão em discussão

3. Há três questões em discussão: (i) saber se a negativa pela operadora de saúde de cobertura de procedimento não incluído no rol da ANS configura dano moral indenizável; (ii) saber se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro violou o art. 489, § 1º, IV, do CPC ao não demonstrar a distinção ou superação do entendimento jurisprudencial do STJ sobre o caráter taxativo do rol da ANS; e (iii) saber se há dano moral indenizável e se o quantum fixado atende à proporcionalidade.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF.

5. Não há violação do art. 489 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.

6. A negativa de cobertura do exame ocasionou risco de perda fetal e pré-eclâmpsia à autora, configurando dano moral indenizável, conforme entendimento do STJ de que a negativa de cobertura que agrava a condição de saúde enseja reparação por danos morais.

7. O valor fixado a título de indenização por danos morais, R$ 8 mil, foi considerado justo e compatível com os transtornos sofridos, não havendo excepcionalidade que justifique revisão pelo STJ.

8. A incidência dos óbices sumulares processuais impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. A negativa de cobertura de procedimento não incluído no rol da ANS pode configurar dano moral indenizável quando agrava a condição de saúde do paciente. 3. A decisão que examina, de modo claro e fundamentado, as questões da controvérsia não viola o art. 489, § 1º, IV, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III; CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.185.578/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022; STJ, AgInt no REsp n.

1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021; STJ, AgInt no REsp n. 2.054.387/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404112065, publicação em 10/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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