TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Violação do art · 1.022 do cpc · Não verificação

Julgado em 07/04/2025 · AgInt no AREsp 2.816.233 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A parte agravante reitera a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, insistindo na tese de omissão quanto à informação sobre o pagamento de R$ 25,00, que seria considerado como aceite da renegociação da dívida.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise do pagamento de R$ 25,00 como manifestação de anuência à renegociação da dívida.

Razões de decidir

4. A Corte de origem examinou e decidiu de forma clara e objetiva as questões que delimitaram a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 5. O Tribunal de origem registrou que não houve comprovação da anuência da parte embargada para renegociar a dívida, sendo irrelevante a reanálise pretendida. 6. O pagamento de R$ 25,00 não comprova a adesão ao parcelamento da dívida, pois não consta no boleto que se trata de parcela referente à renegociação. 7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.

Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação de anuência para renegociação de dívida inviabiliza a reanálise do caso. 2. O pagamento isolado de valor não caracteriza aceitação de renegociação sem comprovação expressa de anuência".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 4º, I. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A parte agravante reitera a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, insistindo na tese de omissão …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.

2. A parte agravante reitera a alegação de violação do art. 1.022 do CPC, insistindo na tese de omissão quanto à informação sobre o pagamento de R$ 25,00, que seria considerado como aceite da renegociação da dívida.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise do pagamento de R$ 25,00 como manifestação de anuência à renegociação da dívida.

III. Razões de decidir

4. A Corte de origem examinou e decidiu de forma clara e objetiva as questões que delimitaram a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido.

5. O Tribunal de origem registrou que não houve comprovação da anuência da parte embargada para renegociar a dívida, sendo irrelevante a reanálise pretendida.

6. O pagamento de R$ 25,00 não comprova a adesão ao parcelamento da dívida, pois não consta no boleto que se trata de parcela referente à renegociação.

7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação de anuência para renegociação de dívida inviabiliza a reanálise do caso. 2. O pagamento isolado de valor não caracteriza aceitação de renegociação sem comprovação expressa de anuência". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 4º, I. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404726378, publicação em 10/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual