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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Penal e processo penal · Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial

Julgado em 08/04/2025 · EDcl no AgRg no AREsp 2.796.237 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida de ofício para determinar a reabertura da instrução processual, franqueando-se à defesa a efetiva possibilidade de exercer o contraditório sobre as provas produzidas na ações penais conexas.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. CERCEMANTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS EM AÇÕES CONEXAS. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é …

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. CERCEMANTO DE DEFESA. PROVAS PRODUZIDAS EM AÇÕES CONEXAS. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO.

3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios.

2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A circunstância de o agravante não haver participado originariamente da elaboração da prova não impede que ela seja empregada no processo em que ele figura como acusado." (AgRg no RHC 140.259/PR, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe 9/4/2021). No entanto, deve ser assegurado o contraditório postergado ou diferido sobre a prova. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 169.223/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.

3. Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida de ofício para determinar a reabertura da instrução processual, franqueando-se à defesa a efetiva possibilidade de exercer o contraditório sobre as provas produzidas na ações penais conexas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404310149, publicação em 15/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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