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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro · Nulidade processual · Ausência de arguição no momento oportuno · Inexistência de prejuízo

Julgado em 09/04/2025 · HC 951.054 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro, com pedido de anulação da condenação por suposta nulidade processual e inversão do ônus da prova.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual pela juntada de laudos periciais por ocasião da audiência de instrução e julgamento e se houve inversão do ônus da prova quanto ao crime de omissão de socorro. 3. A questão também envolve a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade do art. 312-B do Código de Trânsito Brasileiro e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em julgado a sentença condenatória. 5. A defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente da juntada dos laudos periciais, não havendo, portanto, nulidade processual a ser reconhecida. 6. O ônus da prova da alegação de coação moral irresistível ou inexigibilidade de conduta diversa cabe ao acusado, conforme art. 156 do Código de Processo Penal. 7. A declaração de inconstitucionalidade de lei em tese não é cabível em habeas corpus, sendo matéria reservada ao controle concentrado de normas. 8. Tendo as instâncias ordinárias consignado que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não seria socialmente recomendável, descabe falar em ofensa ao princípio da individualização da pena, uma vez que essa conclusão amparou-se em elementos concretos dos autos.

Dispositivo e tese

9. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A nulidade processual deve ser arguida em momento oportuno e demonstrar prejuízo concreto. 2. O ônus da prova de excludente de culpabilidade cabe ao acusado. 3. A declaração de inconstitucionalidade de lei em tese não é cabível em habeas corpus".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156, 563, 571, VIII; CTB, art. 302, § 3º; CTB, art. 305. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 291.368/SE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/6/2014; STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 25/11/2024; STJ, AgRg no HC 728.851/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 5/11/2024.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro, com pedido de anulação da condenação por suposta nulidade processual e inversão do ônus da prova.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual pela juntada de laudos periciais por ocasião da audiência de instrução e julgamento e se houve inversão do ônus da prova quanto ao crime de omissão de socorro.

3. A questão também envolve a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade do art. 312-B do Código de Trânsito Brasileiro e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal quando já transitada em julgado a sentença condenatória.

5. A defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente da juntada dos laudos periciais, não havendo, portanto, nulidade processual a ser reconhecida.

6. O ônus da prova da alegação de coação moral irresistível ou inexigibilidade de conduta diversa cabe ao acusado, conforme art. 156 do Código de Processo Penal.

7. A declaração de inconstitucionalidade de lei em tese não é cabível em habeas corpus, sendo matéria reservada ao controle concentrado de normas.

8. Tendo as instâncias ordinárias consignado que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não seria socialmente recomendável, descabe falar em ofensa ao princípio da individualização da pena, uma vez que essa conclusão amparou-se em elementos concretos dos autos.

IV. Dispositivo e tese

9. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A nulidade processual deve ser arguida em momento oportuno e demonstrar prejuízo concreto. 2. O ônus da prova de excludente de culpabilidade cabe ao acusado. 3. A declaração de inconstitucionalidade de lei em tese não é cabível em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156, 563, 571, VIII; CTB, art. 302, § 3º; CTB, art. 305. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 291.368/SE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/6/2014; STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe 25/11/2024; STJ, AgRg no HC 728.851/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 5/11/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403775786, publicação em 15/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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