TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Abigeato · Ausência de requisito formal de admissibilidade: impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada · Recurso não conhecido · Abuso de direito configurado

Julgado em 01/04/2025 · AgRg nos EDv no HC 913.893 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABIGEATO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. ADVERTÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido. Determinada a certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo, antes mesmo da publicação do acórdão e independentemente da interposição de novos recursos pelo embargante.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABIGEATO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. ADVERTÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 1. A defesa se insurge contra a …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABIGEATO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE: IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. ADVERTÊNCIA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu dos embargos de divergência, opostos contra o agravo regimental que confirmou a decisão monocrática de não conhecimento do mandamus, mas afastou, de ofício, a existência de constrangimento ilegal, considerando regular a prisão preventiva do agente.

2. Não conhecimento do agravo interno. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo entre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do presente recurso (ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e excesso de prazo na instrução criminal) e a motivação da decisão agravada (embargos de divergência não conhecidos por ausência de requisito formal de admissibilidade, qual seja, a existência de voto divergente).

3. A interposição de sucessivos recursos, os quais sequer ultrapassam os requisitos formais de admissibilidade, revela (i) nítido abuso de direito, constatado em razão da violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético no processo, além de (ii) desvirtuamento do postulado da ampla defesa e (iii) desrespeito ao Poder Judiciário.

4. Agravo regimental não conhecido. Determinada a certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo, antes mesmo da publicação do acórdão e independentemente da interposição de novos recursos pelo embargante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401747527, publicação em 10/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual