TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Juros moratórios · Consectários legais da condenação · Ofensa à coisa julgada

Julgado em 07/04/2025 · AgInt no AREsp 2.522.316 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial de que "os juros moratórios são consectários legais da condenação e matéria de ordem pública, de forma que o seu exame de …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial de que "os juros moratórios são consectários legais da condenação e matéria de ordem pública, de forma que o seu exame de ofício pelo juiz, incluindo tal verba já na fase de cumprimento de sentença, não implica nulidade ou violação à coisa julgada" (REsp 1.918.658/TO, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 19/8/2021).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304392895, publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual