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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Bancário · Cédula de crédito rural · Limitação dos juros remuneratórios · Revisão da taxa de juros de contrato já extinto

Julgado em 31/03/2025 · AgInt nos EDcl no AREsp 996.395 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DA TAXA DE JUROS DE CONTRATO JÁ EXTINTO. ILEGALIDADE DETECTADA. VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DA TAXA DE JUROS DE CONTRATO JÁ EXTINTO. ILEGALIDADE DETECTADA. VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, incide a limitação de 12% aos juros …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DA TAXA DE JUROS DE CONTRATO JÁ EXTINTO. ILEGALIDADE DETECTADA. VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO. INOCORRÊNCIA.

1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, nas cédulas de crédito rural, incide a limitação de 12% aos juros remuneratórios prevista no Decreto nº 22.626/1933, diante da ausência de regulamentação por parte do Conselho Monetário Nacional. Precedentes.

2.Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, "a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula 286/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602652386, publicação em 11/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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