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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri · Ausência de apelo com relação a absolvição de uma das rés · Anulação parcial · 599 cpp

Julgado em 02/04/2025 · AgRg no HC 932.408 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE APELO COM RELAÇÃO A ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS RÉS. ANULAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. ART. 599 CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS NÃO VIOLADA. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. A defesa alega violação ao art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal, sustentando que a anulação parcial do júri, em razão da ausência de apelo, pelo Ministério Público, quanto à absolvição de uma das rés, viola a soberania dos veredictos.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação parcial de julgamento do Tribunal do Júri, ante a ausência de recurso com relação a uma das rés e, por isso, mantendo a absolvição dela e submetendo os demais a novo julgamento, viola a soberania dos veredictos.

Razões de decidir

4. A jurisprudência admite a anulação parcial do julgamento do Tribunal do Júri, desde que respeitados os limites das questões impugnadas no recurso interposto. 5. A soberania dos veredictos não é violada quando o Tribunal de apelação determina novo julgamento, sem substituir a decisão dos jurados, mas apenas remetendo o réu a novo julgamento. 6. A decisão do Tribunal de origem, ao remeter parte dos réus a novo julgamento, observou os limites das razões de apelação, não havendo ilegalidade ou constrangimento ilegal.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A anulação parcial do julgamento do Tribunal do Júri é possível, desde que respeitados os limites das questões impugnadas no recurso interposto. 2. A soberania dos veredictos não é violada quando o Tribunal de apelação determina novo julgamento, sem substituir a decisão dos jurados".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, c; CPP, art. 593, III, d; CPP, art. 599.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 516.846/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26.11.2019.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE APELO COM RELAÇÃO A ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS RÉS. ANULAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. ART. 599 CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS NÃO VIOLADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. A defesa alega …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE APELO COM RELAÇÃO A ABSOLVIÇÃO DE UMA DAS RÉS. ANULAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. ART. 599 CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS NÃO VIOLADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do writ, por ausência de flagrante ilegalidade.

2. A defesa alega violação ao art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal, sustentando que a anulação parcial do júri, em razão da ausência de apelo, pelo Ministério Público, quanto à absolvição de uma das rés, viola a soberania dos veredictos.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a anulação parcial de julgamento do Tribunal do Júri, ante a ausência de recurso com relação a uma das rés e, por isso, mantendo a absolvição dela e submetendo os demais a novo julgamento, viola a soberania dos veredictos.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência admite a anulação parcial do julgamento do Tribunal do Júri, desde que respeitados os limites das questões impugnadas no recurso interposto.

5. A soberania dos veredictos não é violada quando o Tribunal de apelação determina novo julgamento, sem substituir a decisão dos jurados, mas apenas remetendo o réu a novo julgamento.

6. A decisão do Tribunal de origem, ao remeter parte dos réus a novo julgamento, observou os limites das razões de apelação, não havendo ilegalidade ou constrangimento ilegal.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A anulação parcial do julgamento do Tribunal do Júri é possível, desde que respeitados os limites das questões impugnadas no recurso interposto. 2. A soberania dos veredictos não é violada quando o Tribunal de apelação determina novo julgamento, sem substituir a decisão dos jurados". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII, c; CPP, art. 593, III, d; CPP, art. 599.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 516.846/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em

26.11.2019.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402776235, publicação em 08/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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