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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Preferência de crédito condominial sobre crédito hipotecário

Julgado em 31/03/2025 · AgInt no AREsp 2.218.816 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO CONDOMINIAL SOBRE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em agravo de instrumento nos autos de execução de título extrajudicial. 2. O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando que o crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário, conforme a Súmula n. 478 do STJ. 3. Nos embargos de declaração, a parte alegou omissão quanto à interpretação dos artigos 908, § 2º, do CPC e 1.422 do CC, mas os aclaratórios foram rejeitados.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o crédito hipotecário deve ter preferência sobre o crédito condominial, contrariando a jurisprudência consolidada na Súmula n. 478 do STJ. 5. Outra questão em discussão é a alegada omissão do acórdão recorrido em relação à urgência do crédito hipotecário e à inaplicabilidade do precedente invocado.

Razões de decidir

6. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece a preferência do crédito condominial sobre o crédito hipotecário. 7. A alegação de omissão no acórdão recorrido não procede, pois a Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia. 8. A incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.

Dispositivo e tese

9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário. 2. A alegação de omissão no acórdão recorrido não se sustenta quando a decisão é clara e objetiva. 3. A incidência da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial."

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1º, IV e V; CPC, art. 908, § 2º; CC, art. 1.422.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 478; AgInt no AREsp n. 964.265/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO CONDOMINIAL SOBRE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em agravo de instrumento nos autos de execução de título extrajudicial. 2. O …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO CONDOMINIAL SOBRE CRÉDITO HIPOTECÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em agravo de instrumento nos autos de execução de título extrajudicial.

2. O acórdão recorrido negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando que o crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário, conforme a Súmula n. 478 do STJ.

3. Nos embargos de declaração, a parte alegou omissão quanto à interpretação dos artigos 908, § 2º, do CPC e 1.422 do CC, mas os aclaratórios foram rejeitados.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o crédito hipotecário deve ter preferência sobre o crédito condominial, contrariando a jurisprudência consolidada na Súmula n. 478 do STJ.

5. Outra questão em discussão é a alegada omissão do acórdão recorrido em relação à urgência do crédito hipotecário e à inaplicabilidade do precedente invocado.

III. Razões de decidir

6. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece a preferência do crédito condominial sobre o crédito hipotecário.

7. A alegação de omissão no acórdão recorrido não procede, pois a Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e objetivo as questões que delimitam a controvérsia.

8. A incidência da Súmula n. 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário. 2. A alegação de omissão no acórdão recorrido não se sustenta quando a decisão é clara e objetiva. 3. A incidência da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1º, IV e V; CPC, art. 908, § 2º; CC, art. 1.422.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 478; AgInt no AREsp n. 964.265/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203074940, publicação em 03/04/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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