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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Suspensão dos descontos na folha de pagamento · Multa cominatória · Executado intimado pessoalmente

Julgado em 24/03/2025 · AgInt no AREsp 2.611.267 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXECUTADO INTIMADO PESSOALMENTE. VALIDADE. SÚMULA 410/STJ. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXECUTADO INTIMADO PESSOALMENTE. VALIDADE. SÚMULA 410/STJ. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do executado ao pagamento de multa cominatória, na hipótese em que ele é …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXECUTADO INTIMADO PESSOALMENTE. VALIDADE. SÚMULA 410/STJ. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Mantém-se a condenação do executado ao pagamento de multa cominatória, na hipótese em que ele é intimado pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer. Inteligência da Súmula 410/STJ.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a redução ou majoração do valor da multa cominatória, em sede de recurso especial, só é admitida em situações excepcionais. No caso, além de o valor da multa cominatória (R$ 120.000,00) superar a quantia do próprio contrato objeto de revisão, não guarda nenhuma correspondência com o efetivo prejuízo sofrido pelo autor, em razão do atraso da instituição financeira em cumprir a obrigação de regularizar os descontos do contrato de empréstimo na folha de pagamento do demandante. Dessa forma, para evitar o enriquecimento ilícito do ora agravado, impõe-se o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ para reduzir o valor da multa cominatória para R$ 20.000,00.

3. Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401208460, publicação em 31/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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