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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão que julga agravo interno contra a não admissão anterior de recurso especial · Novo recurso especial

Julgado em 17/03/2025 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.697.880 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO INTERNO CONTRA A NÃO ADMISSÃO ANTERIOR DE RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO INTERNO CONTRA A NÃO ADMISSÃO ANTERIOR DE RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno interposto, a seu turno, de decisão de não admissibilidade de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO INTERNO CONTRA A NÃO ADMISSÃO ANTERIOR DE RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL.

1. Não cabe novo recurso especial contra o acórdão que julga agravo interno interposto, a seu turno, de decisão de não admissibilidade de recurso especial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001029353, publicação em 24/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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