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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Produção antecipada de provas · Apelação provida sem prévia citação do réu para contrarrazões · Violação ao contraditório · Retorno dos autos para regular citação

Julgado em 17/03/2025 · AgInt no REsp 1.979.222 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA SEM PRÉVIA CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso.

Questão em discussão

2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório [...]. A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado" (REsp n. 1.148.296/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 28/9/2010). III.

Dispositivo e tese

3. Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA SEM PRÉVIA CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APELAÇÃO PROVIDA SEM PRÉVIA CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso.

II. Questão em discussão

2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório [...]. A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado" (REsp n. 1.148.296/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 1/9/2010, DJe de 28/9/2010).

III. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202104065575, publicação em 25/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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