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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Decisão da presidência · Reconsideração · Uso indevido de imagem · Publicação não autorizada

Julgado em 17/03/2025 · AgInt no AREsp 1.983.027 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão de …

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que foram impugnados especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade exarada na eg. Instância a quo. Novo exame do feito.

2. "A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenização por danos morais, embora não haja conotação ofensiva ou vexatória" (AgInt no AREsp 1.790.362/PB, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 24/9/2021).

3. No caso, a recorrida estava grávida e foi vítima de um acidente automobilístico que a deixou tetraplégica. Em consequência, foi submetida à cesariana de urgência para o nascimento do filho. Dado o ineditismo da situação vivenciada, alguns funcionários do hospital registraram, por meio de gravações, o emocionante reencontro entre a mãe e o filho recém-nascido, sendo que as referidas imagens deveriam ficar restritas à família e à equipe médica presente no local. Não obstante, a agravante, sem nenhuma autorização, publicou as imagens no sítio eletrônico denominado "G1", situação que enseja o dever de indenizar..

4. O Juízo de primeiro grau fixou a compensação por danos morais em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo tal valor reduzido pela Corte de origem para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia que não se revela exorbitante, a par dos precedentes desta Corte, devendo, pois, ser mantida.

5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103108680, publicação em 25/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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