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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inclusão de terceiro no polo passivo, depois de oferecida a contestação · Instrumentalidade das formas

Julgado em 17/03/2025 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.650.643 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO, DEPOIS DE OFERECIDA A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO, DEPOIS DE OFERECIDA A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O STJ admite que, mesmo após oferecida a contestação, haja a correção das partes do feito - tanto no polo ativo quanto no polo passivo -, a fim de prestigiar o princípio da …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO, DEPOIS DE OFERECIDA A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O STJ admite que, mesmo após oferecida a contestação, haja a correção das partes do feito - tanto no polo ativo quanto no polo passivo -, a fim de prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas e da economia processual, evitando a necessidade do ajuizamento de nova e idêntica demanda.

2. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401742350, publicação em 25/03/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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