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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Alegação de quebra de cadeia de custódia · Cerceamento de defesa não verirficado

Julgado em 19/02/2025 · AgRg no RHC 205.501 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIRFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava quebra da cadeia de custódia de dados extraídos de celular da vítima e cerceamento de defesa.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia dos dados extraídos do celular da vítima e o suposto cerceamento de defesa, por acesso tardio a esses dados, configuram nulidade processual.

Razões de decidir

3. A quebra da cadeia de custódia, por si só, não acarreta nulidade da prova, sendo necessário demonstrar efetivo prejuízo à defesa, o que não foi comprovado nos autos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo necessário recurso próprio para tal finalidade. 5. A decisão de prosseguir com a instrução processual foi devidamente fundamentada, e a defesa teve oportunidade de acessar os dados e se manifestar sobre as provas.

Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIRFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava quebra da cadeia de custódia de dados extraídos de celular da vítima e …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIRFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava quebra da cadeia de custódia de dados extraídos de celular da vítima e cerceamento de defesa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia dos dados extraídos do celular da vítima e o suposto cerceamento de defesa, por acesso tardio a esses dados, configuram nulidade processual.

III. Razões de decidir

3. A quebra da cadeia de custódia, por si só, não acarreta nulidade da prova, sendo necessário demonstrar efetivo prejuízo à defesa, o que não foi comprovado nos autos.

4. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo necessário recurso próprio para tal finalidade.

5. A decisão de prosseguir com a instrução processual foi devidamente fundamentada, e a defesa teve oportunidade de acessar os dados e se manifestar sobre as provas.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403766411, publicação em 24/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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