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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Organização criminosa · Crimes tributários · Lavagem de dinheiro e falsidade ideológica · Medida de busca e apreensão hígida

Julgado em 19/02/2025 · AREsp 2.519.837 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO HÍGIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a validade de medida cautelar de busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação adequada e outras irregularidades.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação adequada e se houve irregularidades no cumprimento da medida. 3. Há também a discussão sobre a alegação de "fishing expedition" e a imprescindibilidade das medidas cautelares.

Razões de decidir

4. A decisão judicial foi considerada devidamente fundamentada, com indicação suficiente dos indícios de crimes e da complexidade do modus operandi dos suspeitos. 5. A individualização de autoria foi considerada adequada, com base em indícios de envolvimento dos apelantes em crimes tributários. 6. A alegação de "fishing expedition" foi afastada, pois existiam provas da materialidade do crime e indícios de autoria. 7. A imprescindibilidade das medidas cautelares foi confirmada, diante da complexidade do esquema investigado e da ineficácia de diligências menos invasivas. 8. Eventuais ilegalidades no cumprimento do mandado não afetam a validade da decisão judicial, mas apenas a validade das provas, a serem analisadas pelo juiz competente. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO HÍGIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a validade de medida cautelar de busca e apreensão, …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO HÍGIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a validade de medida cautelar de busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação adequada e outras irregularidades.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação adequada e se houve irregularidades no cumprimento da medida.

3. Há também a discussão sobre a alegação de "fishing expedition" e a imprescindibilidade das medidas cautelares.

III. RAZÕES DE DECIDIR.

4. A decisão judicial foi considerada devidamente fundamentada, com indicação suficiente dos indícios de crimes e da complexidade do modus operandi dos suspeitos.

5. A individualização de autoria foi considerada adequada, com base em indícios de envolvimento dos apelantes em crimes tributários.

6. A alegação de "fishing expedition" foi afastada, pois existiam provas da materialidade do crime e indícios de autoria.

7. A imprescindibilidade das medidas cautelares foi confirmada, diante da complexidade do esquema investigado e da ineficácia de diligências menos invasivas.

8. Eventuais ilegalidades no cumprimento do mandado não afetam a validade da decisão judicial, mas apenas a validade das provas, a serem analisadas pelo juiz competente.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304381383, publicação em 24/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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