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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de roubo majorado (art · 157, § 2º, i e ii, do cp) · Reconhecimento fotográfico realizado na fase policial · Ausência de formalidades do art

Julgado em 18/02/2025 · AgRg no HC 962.452 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E ELEMENTOS TÉCNICOS. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do agravante pelo crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, à pena de 9 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 22 dias-multa. 2. A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem as formalidades previstas no art. 226 do CPP e insuficiência das provas que fundamentaram a condenação, requerendo o restabelecimento da sentença absolutória proferida em primeira instância.

Questão em discussão

3. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP compromete a validade da condenação; e (ii) analisar se as demais provas constantes nos autos são aptas a corroborar a autoria delitiva e sustentar a condenação imposta.

Razões de decidir

4. A jurisprudência consolidada desta Corte admite a utilização do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, ainda que em desacordo com o art. 226 do CPP, desde que esteja corroborado por outras provas produzidas sob o contraditório e a ampla defesa. 5. No caso concreto, a condenação do agravante não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que indicaram o planejamento e a execução do crime, além de depoimentos das vítimas e de testemunhas, que detalharam a dinâmica dos fatos e identificaram características físicas e comportamentais compatíveis com os acusados. 6. O acórdão do Tribunal de origem destacou ainda outros elementos técnicos, como o rastreamento de bens subtraídos e aparelhos telefônicos, que conectaram os réus ao local e ao momento do crime, evidenciando sua participação direta na empreitada criminosa. 7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a autoria delitiva demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus, conforme a jurisprudência desta Corte. 8. A decisão agravada está em consonância com precedentes da Quinta e da Sexta Turmas do STJ, que reconhecem a validade de condenações baseadas em reconhecimento fotográfico, quando corroborado por outras provas autônomas e robustas.

Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E ELEMENTOS TÉCNICOS. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E ELEMENTOS TÉCNICOS. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação do agravante pelo crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, à pena de 9 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 22 dias-multa.

2. A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem as formalidades previstas no art. 226 do CPP e insuficiência das provas que fundamentaram a condenação, requerendo o restabelecimento da sentença absolutória proferida em primeira instância.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP compromete a validade da condenação; e (ii) analisar se as demais provas constantes nos autos são aptas a corroborar a autoria delitiva e sustentar a condenação imposta.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência consolidada desta Corte admite a utilização do reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, ainda que em desacordo com o art. 226 do CPP, desde que esteja corroborado por outras provas produzidas sob o contraditório e a ampla defesa.

5. No caso concreto, a condenação do agravante não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que indicaram o planejamento e a execução do crime, além de depoimentos das vítimas e de testemunhas, que detalharam a dinâmica dos fatos e identificaram características físicas e comportamentais compatíveis com os acusados.

6. O acórdão do Tribunal de origem destacou ainda outros elementos técnicos, como o rastreamento de bens subtraídos e aparelhos telefônicos, que conectaram os réus ao local e ao momento do crime, evidenciando sua participação direta na empreitada criminosa.

7. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a autoria delitiva demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus, conforme a jurisprudência desta Corte.

8. A decisão agravada está em consonância com precedentes da Quinta e da Sexta Turmas do STJ, que reconhecem a validade de condenações baseadas em reconhecimento fotográfico, quando corroborado por outras provas autônomas e robustas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404413215, publicação em 25/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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