PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FIANÇA ANULADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FIANÇA ANULADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso de extinção do processo sem a resolução do mérito pela perda superveniente do interesse de agir, a responsabilidade pelos encargos sucumbenciais deve ser atribuída à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda.
1.1. A ação pauliana foi extinta porque a responsabilidade do co-devedor, decorrente de garantia fidejussória prestada em contrato de locação, foi ulteriormente declarada nula em razão da ausência de outorga uxória.
1.2. Contudo, as instâncias ordinárias reconheceram a presença dos elementos que caracterizam a fraude contra credores, com a participação de todos os réus - no caso dos agravantes, sobretudo pelo fato de que adquiriram os bens imóveis por valor muito abaixo do mercado, a par de outros elementos fáticos cuja revisão é vedada na instância excepcional a teor do que orienta a nota n. 7 da Súmula de Jurisprudência do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.