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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação pauliana · Fiança anulada · Perda superveniente do interesse processual · Extinção do processo sem a resolução do mérito

Julgado em 24/02/2025 · AgInt no AREsp 2.555.607 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FIANÇA ANULADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FIANÇA ANULADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso de extinção do processo sem a resolução do mérito pela perda …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. FIANÇA ANULADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FRAUDE CONTRA CREDORES. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. No caso de extinção do processo sem a resolução do mérito pela perda superveniente do interesse de agir, a responsabilidade pelos encargos sucumbenciais deve ser atribuída à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda.

1.1. A ação pauliana foi extinta porque a responsabilidade do co-devedor, decorrente de garantia fidejussória prestada em contrato de locação, foi ulteriormente declarada nula em razão da ausência de outorga uxória.

1.2. Contudo, as instâncias ordinárias reconheceram a presença dos elementos que caracterizam a fraude contra credores, com a participação de todos os réus - no caso dos agravantes, sobretudo pelo fato de que adquiriram os bens imóveis por valor muito abaixo do mercado, a par de outros elementos fáticos cuja revisão é vedada na instância excepcional a teor do que orienta a nota n. 7 da Súmula de Jurisprudência do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400192327, publicação em 28/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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