TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato majorado · Alegada nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do art · 226 do cpp · Decisão baseada em conjunto probatório robusto

Julgado em 18/02/2025 · REsp 2.085.278 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. DECISÃO BASEADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do recorrente pelo crime de estelionato qualificado (art. 171, § 4º, c/c art. 61, I, ambos do Código Penal), com pena reduzida na apelação para 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. O recorrente alega nulidade do reconhecimento pessoal em razão de suposta violação ao art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), requerendo a absolvição.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP implica nulidade do processo; e (ii) apurar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no julgamento do HC 598.886/SC, estabelece que o reconhecimento de pessoa realizado na fase do inquérito policial, ainda que sem observância ao art. 226 do CPP, é válido quando corroborado por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. O Tribunal de origem baseia a condenação em um robusto conjunto probatório que inclui depoimentos consistentes e coerentes da vítima e de testemunhas, além de características físicas específicas do réu, reconhecidas por ambas, reforçando a identificação do autor do crime. 5. Eventuais irregularidades na fase investigatória não contaminam a ação penal, conforme jurisprudência reiterada do STJ (HC 586.321/AP). O reconhecimento fotográfico e o pessoal foram corroborados por outros elementos probatórios, como a firmeza dos depoimentos e a presença do réu na cena do crime por período prolongado. 6. A análise do pleito de absolvição demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. DECISÃO BASEADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do recorrente pelo crime de estelionato …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. DECISÃO BASEADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do recorrente pelo crime de estelionato qualificado (art. 171, § 4º, c/c art. 61, I, ambos do Código Penal), com pena reduzida na apelação para 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. O recorrente alega nulidade do reconhecimento pessoal em razão de suposta violação ao art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), requerendo a absolvição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP implica nulidade do processo; e (ii) apurar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no julgamento do HC 598.886/SC, estabelece que o reconhecimento de pessoa realizado na fase do inquérito policial, ainda que sem observância ao art. 226 do CPP, é válido quando corroborado por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

4. O Tribunal de origem baseia a condenação em um robusto conjunto probatório que inclui depoimentos consistentes e coerentes da vítima e de testemunhas, além de características físicas específicas do réu, reconhecidas por ambas, reforçando a identificação do autor do crime.

5. Eventuais irregularidades na fase investigatória não contaminam a ação penal, conforme jurisprudência reiterada do STJ (HC 586.321/AP). O reconhecimento fotográfico e o pessoal foram corroborados por outros elementos probatórios, como a firmeza dos depoimentos e a presença do réu na cena do crime por período prolongado.

6. A análise do pleito de absolvição demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302429003, publicação em 25/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual