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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação ordinária · Ausência de violação do art · 489 do cpc/2015 · Revisão de benefício de aposentadoria

Julgado em 17/02/2025 · AgInt no AREsp 2.612.298 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. DECADÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. PRAZO QUINQUENAL QUE ALCANÇA APENAS AS PARCELAS VENCIDAS EM PRAZO SUPERIOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. DECADÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. PRAZO QUINQUENAL QUE ALCANÇA APENAS AS PARCELAS VENCIDAS EM PRAZO SUPERIOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. DECADÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. PRAZO QUINQUENAL QUE ALCANÇA APENAS AS PARCELAS VENCIDAS EM PRAZO SUPERIOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/2015.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Se a revisão do benefício previdenciário não demandar a anulação de contrato ou transação extrajudicial, a pretensão de recebimento das diferenças de valores da aposentadoria não se sujeita à decadência, mas sim à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Súmula 291/STJ e Precedentes" (REsp 2.100.931/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 19/4/2024).

3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401235848, publicação em 28/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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