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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Processual e administrativo · Improbidade · Aplicação da pena de perda da função pública · Ausência de similitude entre os acórdãos recorrido e paradigma

Julgado em 18/02/2025 · AgInt nos EREsp 1.722.622 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não houve análise da alegada desproporcionalidade ou não da pena de perda da função pública no acórdão paradigma, senão o pedido de condenação …

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO NEGADO.

1. Não houve análise da alegada desproporcionalidade ou não da pena de perda da função pública no acórdão paradigma, senão o pedido de condenação ao ressarcimento dos danos, tendo sido provido o recurso do ente público. As teses jurídicas manifestadas no acórdão embargado e no paradigma são divergentes porque diversos eram os contornos fáticos de cada ação e das alegações de cada recurso, contexto no qual não se evidencia a necessária divergência apta a ser solucionada mediante os presentes embargos.

2. A alteração da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, no tocante às particularidades da perda da função pública, não foi sequer tangenciada no acórdão recorrido ou mesmo no paradigma, estando, ademais, suspenso o art. 12, § 1º, da Lei 8.429/1992 pela medida cautelar deferida na ADI 7.236.

3. É pacífica a orientação de que, não sendo o caso de abolição da tipicidade da conduta, não se sustenta a pretensão de aplicação de lei nova sobre questões de mérito, não se tendo conhecido dos embargos de divergência.

4. A condenação na origem se deu no âmbito das conhecidas ações por improbidade ligadas à "operação sanguessuga" (art. 10 da LIA), havendo o reconhecimento do dolo de todos os envolvidos, razão por que não se mostra influente o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativamente ao Tema 1.199.

5. Agravo interno a que se se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703324897, publicação em 21/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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