PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVIDENTE NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS CUJO ENTRANHAMENTO SE DETERMINOU. AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVIDENTE NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS CUJO ENTRANHAMENTO SE DETERMINOU. AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto da decisão que julgou procedente o pedido formulado em reclamação constitucional ajuizada por corréu de ação por improbidade administrativa diante do descumprimento de decisão que determinou a juntada de documentos desentranhados e a devida análise da pertinência das provas para a elucidação da controvérsia.
2. A decisão que afirma ter cumprido o comando desta Corte Superior, determinando tão somente o entranhamento dos documentos nos autos, no curso da sessão de julgamento, sem a mínima análise de seu conteúdo, viola, a um só tempo, a autoridade do Superior Tribunal de Justiça e o sobreprincípio do devido processo legal, dando espaço para um direito apenas virtual de defesa.
3. Necessidade de análise das provas cuja juntada foi postulada por um dos corréus, em relação a todos os litisconsortes, independentemente de quem as tenha apresentado, havendo pedido expresso nesse sentido da parte que se vê condenada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.