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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Prévia determinação desta corte superior de juntada de documentos em ação de improbidade administrativa · Evidente necessidade de análise das provas cujo entranhamento se determinou · Afronta à autoridade desta corte superior · Pr

Julgado em 18/02/2025 · AgInt na Rcl 40.092 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVIDENTE NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS CUJO ENTRANHAMENTO SE DETERMINOU. AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVIDENTE NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS CUJO ENTRANHAMENTO SE DETERMINOU. AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto da decisão que julgou procedente o pedido formulado em …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRÉVIA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EVIDENTE NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS PROVAS CUJO ENTRANHAMENTO SE DETERMINOU. AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Agravo interno interposto da decisão que julgou procedente o pedido formulado em reclamação constitucional ajuizada por corréu de ação por improbidade administrativa diante do descumprimento de decisão que determinou a juntada de documentos desentranhados e a devida análise da pertinência das provas para a elucidação da controvérsia.

2. A decisão que afirma ter cumprido o comando desta Corte Superior, determinando tão somente o entranhamento dos documentos nos autos, no curso da sessão de julgamento, sem a mínima análise de seu conteúdo, viola, a um só tempo, a autoridade do Superior Tribunal de Justiça e o sobreprincípio do devido processo legal, dando espaço para um direito apenas virtual de defesa.

3. Necessidade de análise das provas cuja juntada foi postulada por um dos corréus, em relação a todos os litisconsortes, independentemente de quem as tenha apresentado, havendo pedido expresso nesse sentido da parte que se vê condenada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001050718, publicação em 21/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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