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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto simples · Princípio da insignificância · Bens de ínfimo valor · Subtração de gêneros alimentícios

Julgado em 18/02/2025 · AREsp 2.558.633 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BENS DE ÍNFIMO VALOR. SUBTRAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.

Caso em exame

Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, buscando o reconhecimento da atipicidade material da conduta mediante a aplicação do princípio da insignificância. O recorrente foi condenado à pena de quatro meses de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, pela subtração de duas peças de carne avaliadas em R$ 138,48.

Questão em discussão

Há uma questão em discussão: verificar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância à conduta de furto de gêneros alimentícios de valor superior a 10% do salário mínimo.

Razões de decidir

O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal material, sendo aplicável quando preenchidos os requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, o réu é primário e o furto de gêneros alimentícios não causou prejuízo efetivo, pois os bens foram restituídos integralmente à vítima. A jurisprudência do STJ reconhece que, mesmo quando o valor da res furtiva ultrapassa o parâmetro de 10% do salário mínimo, a análise das circunstâncias concretas pode justificar a aplicação excepcional do princípio da insignificância, em consonância com os postulados de fragmentariedade e intervenção mínima do Direito Penal.

Dispositivo e tese

Recurso especial provido.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BENS DE ÍNFIMO VALOR. SUBTRAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, buscando o reconhecimento da atipicidade material da conduta mediante …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BENS DE ÍNFIMO VALOR. SUBTRAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, buscando o reconhecimento da atipicidade material da conduta mediante a aplicação do princípio da insignificância. O recorrente foi condenado à pena de quatro meses de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, pela subtração de duas peças de carne avaliadas em R$ 138,48.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: verificar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância à conduta de furto de gêneros alimentícios de valor superior a 10% do salário mínimo.

III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal material, sendo aplicável quando preenchidos os requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, o réu é primário e o furto de gêneros alimentícios não causou prejuízo efetivo, pois os bens foram restituídos integralmente à vítima. A jurisprudência do STJ reconhece que, mesmo quando o valor da res furtiva ultrapassa o parâmetro de 10% do salário mínimo, a análise das circunstâncias concretas pode justificar a aplicação excepcional do princípio da insignificância, em consonância com os postulados de fragmentariedade e intervenção mínima do Direito Penal.

IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400301250, publicação em 25/02/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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