DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. PROVAS COMPLEMENTARES. DEPOIMENTO POLICIAL. ADMITIDO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. PROVAS COMPLEMENTARES. DEPOIMENTO POLICIAL. ADMITIDO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por crime contra as relações de consumo, com base em reconhecimento fotográfico e provas testemunhais.
2. O recorrente alega nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, pleiteando a absolvição por ausência de provas válidas.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em reconhecimento pessoal realizado sem observância do rito legal, quando está apoiada em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.
III. Razões de decidir4. A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886 (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020), propôs nova interpretação do art. 226 do CPP, estabelecendo que: "O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Tal entendimento foi acolhido pela Quinta Turma desta Corte.
5. No caso, a condenação foi embasada em depoimento de policial e provas materiais, não derivadas do reconhecimento pessoal.
6. Não foi demonstrado prejuízo concreto pela alegada nulidade, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief".
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.