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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Cerceamento de defesa · Nomeação de defensor dativo sem intimação prévia do apenado · Nulidade reconhecida

Julgado em 18/12/2024 · AgRg no HC 908.031 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DO APENADO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DO APENADO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus, declarando a nulidade de acórdão proferido em agravo em execução pelo fato de ter sido nomeado defensor …

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA DO APENADO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus, declarando a nulidade de acórdão proferido em agravo em execução pelo fato de ter sido nomeado defensor público para ofertar contrarrazões, sem a prévia intimação do apenado para constituir novo advogado.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a nomeação da Defensoria Pública para apresentar contrarrazões ao agravo em execução, sem a intimação prévia do réu para constituir novo advogado, configura cerceamento de defesa e nulidade processual.

III. Razões de decidir3. A nomeação da Defensoria Pública sem a intimação prévia do apenado para constituir novo advogado viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, se comprovado grave prejuízo resultante da não constituição de advogado de sua escolha, o qual, in casu, se referiu à cassação do livramento condicional.

IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A nomeação de defensor dativo ou da Defensoria Pública, sem a prévia intimação do réu para constituir novo advogado, configura cerceamento de defesa e nulidade processual, quando comprovado grave prejuízo ao apenado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.512.879/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016; STJ, AgRg no REsp n.

1.562.051/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022; STJ, HC n. 399.323/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, HC n. 460.485/RR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401423709, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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