TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Cerceamento de defesa · Negativa de acesso a diligências documentadas · Decisão fundada em falsa premissa · Acesso grantido na origem

Julgado em 17/12/2024 · AgRg no HC 948.754 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A DILIGÊNCIAS DOCUMENTADAS. DECISÃO FUNDADA EM FALSA PREMISSA. ACESSO GRANTIDO NA ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Dispositivo e tese7. Agravo regimental provido para tornar sem efeito a ordem de habeas corpus concedida, restabelecendo as prisões preventivas decretadas na origem. Tese de julgamento: "Garantido pela instância ordinária acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas nos autos, fica superada a tese de excesso de prazo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A DILIGÊNCIAS DOCUMENTADAS. DECISÃO FUNDADA EM FALSA PREMISSA. ACESSO GRANTIDO NA ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A DILIGÊNCIAS DOCUMENTADAS. DECISÃO FUNDADA EM FALSA PREMISSA. ACESSO GRANTIDO NA ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus de ofício, determinando a suspensão dos atos instrutórios da ação penal e a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso à integralidade das diligências documentadas ensejou excesso de prazo, a justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir4. Hipótese em que a decisão agravada determinou a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas diante do reconhecimento de excesso de prazo da instrução, fundado na notícia de que aos réus não havia sido assegurado acesso à integralidade das diligências documentadas em procedimento cautelar.

5. Ocorre que as informações que constam dos autos evidenciam que, ao tempo decisão monocrática, a Corte de origem já havia assegurado acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas, pelo que o reconhecimento de excesso de prazo se fundamentou em premissa falsa.

6. Afastada a tese de excesso de prazo, já que às defesas foi assegurado acesso à integra das diligências documentadas nos autos, não subsiste razão para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental provido para tornar sem efeito a ordem de habeas corpus concedida, restabelecendo as prisões preventivas decretadas na origem. Tese de julgamento: "Garantido pela instância ordinária acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas nos autos, fica superada a tese de excesso de prazo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403653979, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual