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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Busca domiciliar · Prisão preventiva · Caso em exame1 · Questão em discussão4

Julgado em 18/12/2024 · AgRg no HC 947.074 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantir a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, jurisprudência sobre flagrante delito; STJ, AgRg no HC 875.312/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, AgRg no HC 878.977/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando ao reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e ao relaxamento da prisão preventiva. 2. O Tribunal de origem afastou a tese de nulidade da busca domiciliar e do …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando ao reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e ao relaxamento da prisão preventiva.

2. O Tribunal de origem afastou a tese de nulidade da busca domiciliar e do flagrante, sob o fundamento de que a entrada dos policiais na residência do acusado, sem mandado, foi justificada pela situação de flagrante delito, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

3. A prisão preventiva foi decretada com base na materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição, destacando-se a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração criminosa.

II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade da busca domiciliar sem mandado judicial, sob o argumento de que as provas obtidas seriam ilícitas, configurando nulidade em razão da teoria do fruto da árvore envenenada.

III. Razões de decidir5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial pode ser legitimado em situações de flagrante delito, conforme prevê a Constituição Federal.

6. No caso em análise, a busca domiciliar foi precedida de fundadas razões derivadas de monitoramento prévio que indicava a prática de tráfico de drogas no local.

7. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública.

8. A jurisprudência desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas quando a quantidade e natureza das substâncias indicam periculosidade e risco social.

IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo em situações de flagrante delito, desde que precedido de fundadas razões. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantir a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, jurisprudência sobre flagrante delito; STJ, AgRg no HC 875.312/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024; STJ, AgRg no HC 878.977/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403564638, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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