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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade · Mero inconformismo da parte · Caso em exame1 · O acórdão embargado tratou de condenação pela prática do delito do art

Julgado em 17/12/2024 · EDcl no AgRg no AREsp 2.356.299 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.592.657/AM, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1765139/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 07/12/2020.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do agravo regimental e, nesta extensão, negou-lhe provimento. O acórdão embargado tratou de condenação pela …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do agravo regimental e, nesta extensão, negou-lhe provimento. O acórdão embargado tratou de condenação pela prática do delito do art. 241-A da Lei n. 8.069/1990 (disponibilização de material de pornografia infantojuvenil).

2. A defesa alega contradição no acórdão embargado, sustentando que as questões da comprovação da materialidade do crime e da competência para julgar a causa já haviam sido levantadas anteriormente, não configurando inovação recursal.

II. Questão em discussão3. Discute-se se houve inovação recursal nas teses defensivas apresentadas no agravo regimental.

III. Razões de decidir4. As teses de nulidade da prova da materialidade do delito por ausência de demonstração da cadeia de custódia que a tenha zelado e de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a presente ação penal por ausência da descrição do método por meio do qual teria sido constatado que o grupo seria aberto, não foram apresentadas anteriormente, configurando inovação recursal.

5. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado, entre fundamentos e conclusões, o que não se verificou no presente caso.

6. O acórdão embargado foi claro e bem fundamentado, não havendo vício a ser sanado, e o inconformismo da parte não se coaduna com a medida integrativa dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. É vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso, inovando questões não suscitadas anteriormente. 2. A contradição que autoriza embargos de declaração é a interna, entre fundamentos e conclusões do julgado, e não entre a solução alcançada e a desejada pelo embargante". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,

III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp

1.592.657/AM, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1765139/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 07/12/2020.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301560035, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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