TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tráfico de drogas · Nulidade da busca pessoal · Fundada suspeita configurada · Conduta social valorada negativamente pelo uso de drogas

Julgado em 17/12/2024 · REsp 2.112.298 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. CONDUTA SOCIAL VALORADA NEGATIVAMENTE PELO USO DE DROGAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso especial interposto por condenado por tráfico de drogas, insurgindo-se contra a decisão que manteve a validade da busca pessoal e valorou negativamente a conduta social com base no uso de drogas. Pleiteia-se a nulidade da busca por ausência de fundada suspeita e o afastamento da valoração negativa da conduta social.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal que resultou na apreensão das drogas; e (ii) avaliar a validade da valoração negativa da conduta social com base no uso de drogas pelo recorrente.

Razões de decidir

3. As instâncias ordinárias reconheceram a presença de fundada suspeita para a abordagem policial, considerando que o recorrente estava em uma área conhecida por tráfico de drogas, apresentou comportamento suspeito ao perceber a viatura, desobedeceu à ordem de parada e tentou fugir, além de ter dispensado um objeto posteriormente identificado como droga. Esses elementos justificam a busca pessoal conforme o art. 240, § 2º, do CPP. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o uso de drogas pelo réu, por si só, não é fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social na dosimetria da pena, pois essa condição deve ser tratada no âmbito de políticas públicas de saúde. Dessa forma, deve ser afastada a valoração negativa da conduta social do recorrente, que foi considerada desfavorável unicamente pelo fato de ele ser usuário de drogas. IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE PARA 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. CONDUTA SOCIAL VALORADA NEGATIVAMENTE PELO USO DE DROGAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por condenado por tráfico de drogas, insurgindo-se contra a decisão que manteve a validade da busca pessoal e valorou …

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. CONDUTA SOCIAL VALORADA NEGATIVAMENTE PELO USO DE DROGAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por condenado por tráfico de drogas, insurgindo-se contra a decisão que manteve a validade da busca pessoal e valorou negativamente a conduta social com base no uso de drogas. Pleiteia-se a nulidade da busca por ausência de fundada suspeita e o afastamento da valoração negativa da conduta social.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal que resultou na apreensão das drogas; e (ii) avaliar a validade da valoração negativa da conduta social com base no uso de drogas pelo recorrente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As instâncias ordinárias reconheceram a presença de fundada suspeita para a abordagem policial, considerando que o recorrente estava em uma área conhecida por tráfico de drogas, apresentou comportamento suspeito ao perceber a viatura, desobedeceu à ordem de parada e tentou fugir, além de ter dispensado um objeto posteriormente identificado como droga. Esses elementos justificam a busca pessoal conforme o art. 240, § 2º, do CPP.

4. A jurisprudência do STJ estabelece que o uso de drogas pelo réu, por si só, não é fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social na dosimetria da pena, pois essa condição deve ser tratada no âmbito de políticas públicas de saúde. Dessa forma, deve ser afastada a valoração negativa da conduta social do recorrente, que foi considerada desfavorável unicamente pelo fato de ele ser usuário de drogas.

IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE PARA 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304322465, publicação em 23/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual