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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Recurso ministerial · Pretensão de restabelecimento da condenação · Ilegalidade da busca pessoal reconhecida na origem · Abordagem de embarcação marítima na qual estava o réu

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.690.778 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA NA ORIGEM. ABORDAGEM DE EMBARCAÇÃO MARÍTIMA NA QUAL ESTAVA O RÉU. COMPORTAMENTO SUSPEITO NÃO SUFICIENTEMENTE DESCRITO. IMPRESSÃO SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÍNIMA DE DADO OBJETIVO A CARACTERIZAR FUNDADAS RAZÕES. DROGAS ENCONTRADAS SOMENTE APÓS REVISTA. SITUAÇÃO APTA A MATERIALIZAR NULIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a nulidade de busca pessoal e apreensão de drogas, alegando-se violação dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP. 2. O acórdão recorrido reconheceu a nulidade da busca pessoal e das provas derivadas, absolvendo o réu por falta de prova da existência do fato, em razão da ausência de fundada suspeita para a diligência.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, que resultou na apreensão de drogas, é nula, e se tal nulidade justifica a absolvição do réu por falta de provas.

Razões de decidir

4. A busca pessoal sem autorização judicial prévia só pode ser realizada diante de fundadas suspeitas, conforme o art. 244 do CPP. 5. A ausência de elementos objetivos a permitir a abordagem do réu em embarcação marítima, apenas com genérica alusão a comportamento suspeito, mas sem base em dados concretos que justificassem a busca pessoal, somente após a qual se encontraram drogas, torna a diligência nula, não podendo as provas obtidas serem utilizadas para condenação. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.

Dispositivo e tese

7.Recurso Especial desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA NA ORIGEM. ABORDAGEM DE EMBARCAÇÃO MARÍTIMA NA QUAL ESTAVA O RÉU. COMPORTAMENTO SUSPEITO NÃO SUFICIENTEMENTE DESCRITO. IMPRESSÃO SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÍNIMA DE DADO OBJETIVO A CARACTERIZAR FUNDADAS RAZÕES. DROGAS ENCONTRADAS SOMENTE APÓS …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA NA ORIGEM. ABORDAGEM DE EMBARCAÇÃO MARÍTIMA NA QUAL ESTAVA O RÉU. COMPORTAMENTO SUSPEITO NÃO SUFICIENTEMENTE DESCRITO. IMPRESSÃO SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO MÍNIMA DE DADO OBJETIVO A CARACTERIZAR FUNDADAS RAZÕES. DROGAS ENCONTRADAS SOMENTE APÓS REVISTA. SITUAÇÃO APTA A MATERIALIZAR NULIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a nulidade de busca pessoal e apreensão de drogas, alegando-se violação dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP.

2. O acórdão recorrido reconheceu a nulidade da busca pessoal e das provas derivadas, absolvendo o réu por falta de prova da existência do fato, em razão da ausência de fundada suspeita para a diligência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita, que resultou na apreensão de drogas, é nula, e se tal nulidade justifica a absolvição do réu por falta de provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A busca pessoal sem autorização judicial prévia só pode ser realizada diante de fundadas suspeitas, conforme o art. 244 do CPP.

5. A ausência de elementos objetivos a permitir a abordagem do réu em embarcação marítima, apenas com genérica alusão a comportamento suspeito, mas sem base em dados concretos que justificassem a busca pessoal, somente após a qual se encontraram drogas, torna a diligência nula, não podendo as provas obtidas serem utilizadas para condenação.

6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO.

7.Recurso Especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402545535). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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