TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de entorpecentes · Associação para o tráfico · Absolvição · Desclassificação para uso

Julgado em 10/12/2024 · AREsp 2.647.997 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRÁTICA DOS DELITOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SEDE INADEQUADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se busca a absolvição dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ou a desclassificação para uso pessoal. 2. Fato relevante. Os recorrentes foram condenados com base em provas testemunhais, especialmente depoimentos de policiais militares, que indicaram a prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com estabilidade e permanência. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a condenação, entendendo que as provas eram suficientes para demonstrar a autoria e materialidade dos crimes.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se as provas apresentadas, especialmente os depoimentos dos policiais, são suficientes para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e se é possível a desclassificação para uso pessoal sem revolvimento fático-probatório.

Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos de policiais para a condenação, quando em harmonia com as demais provas e colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 6. A configuração do crime de associação para o tráfico exige dolo associativo estável e permanente, o que foi demonstrado no caso concreto pelo conjunto probatório. 7. A desclassificação para uso pessoal não é possível ante a forma de acondicionamento das drogas, aliada às demais provas. 8. O pedido de absolvição dos crimes ou de desclassificação da conduta demandariam revolvimento fático-probatório, e não questões de direito ou de má aplicação da lei federal. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRÁTICA DOS DELITOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SEDE INADEQUADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRÁTICA DOS DELITOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SEDE INADEQUADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se busca a absolvição dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ou a desclassificação para uso pessoal.

2. Fato relevante. Os recorrentes foram condenados com base em provas testemunhais, especialmente depoimentos de policiais militares, que indicaram a prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com estabilidade e permanência.

3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a condenação, entendendo que as provas eram suficientes para demonstrar a autoria e materialidade dos crimes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se as provas apresentadas, especialmente os depoimentos dos policiais, são suficientes para a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e se é possível a desclassificação para uso pessoal sem revolvimento fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ considera idôneos os depoimentos de policiais para a condenação, quando em harmonia com as demais provas e colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa.

6. A configuração do crime de associação para o tráfico exige dolo associativo estável e permanente, o que foi demonstrado no caso concreto pelo conjunto probatório.

7. A desclassificação para uso pessoal não é possível ante a forma de acondicionamento das drogas, aliada às demais provas.

8. O pedido de absolvição dos crimes ou de desclassificação da conduta demandariam revolvimento fático-probatório, e não questões de direito ou de má aplicação da lei federal.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401865343, publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual