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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pleito de devolução dos autos ao tribunal de origem · Matéria já analisada · Desnecessidade · Caso em exame1

Julgado em 04/12/2024 · AgRg no HC 954.964 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA JÁ ANALISADA. DESNECESSIDADE . AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Tendo o Tribunal de origem se manifestado acerca da ausência de nulidade da citação editalícia, ainda que entendido que não houve ofensa ao direito de locomoção, não há razão para se falar em devolução dos autos para nova análise". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA JÁ ANALISADA. DESNECESSIDADE . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, sob o argumento de que a nulidade da citação editalícia não impacta o direito de locomoção do paciente. 2. O agravante alega que o objeto do habeas …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA JÁ ANALISADA. DESNECESSIDADE . AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, sob o argumento de que a nulidade da citação editalícia não impacta o direito de locomoção do paciente.

2. O agravante alega que o objeto do habeas corpus nesta Corte Superior era a determinação para que o Tribunal de Justiça examinasse a nulidade da citação, considerando sua omissão ao não conhecer do writ, sob o fundamento de ausência de ofensa ao direito de locomoção.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de se devolver os autos ao Tribunal de origem para análise de matéria levantada em sede de habeas corpus, sobre a qual já se manifestou, embora tenha entendido pela ausência de ofensa ao direito de ir e vir.

III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem, ao remeter-se ao parecer ministerial, entendeu pela ausência de nulidade da citação editalícia, não havendo razão para determinar o retorno dos autos para nova análise.

5. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos.

IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "Tendo o Tribunal de origem se manifestado acerca da ausência de nulidade da citação editalícia, ainda que entendido que não houve ofensa ao direito de locomoção, não há razão para se falar em devolução dos autos para nova análise". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403991274, publicação em 10/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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