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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

932, inciso iii, do código de processo civil · Deliberação unipessoal que indeferiu liminarmente o apelo recursal · Insurgência do agravante

Julgado em 17/12/2024 · AgInt nos EAREsp 2.035.114 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos moldes do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

1.1. Na hipótese, o acórdão ora embargado proferido pela eg. Terceira Turma, por unanimidade de votos, expressou compreensão segundo a qual não pode ser conhecido o recurso que deixa de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, de modo a afastar o cabimento dos embargos de divergência.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103792292, publicação em 20/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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