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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação · Porte ilegal de arma de fogo extraviada da polícia militar · Ausência de flagrante ilegalidade · Ordem não conhecida

Julgado em 10/12/2024 · HC 806.125 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EXTRAVIADA DA POLÍCIA MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente por alegada nulidade de prova decorrente de invasão de domicílio e posse de arma de fogo desmuniciada.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. A defesa alega nulidade da prova por invasão de domicílio e ausência de tipicidade na posse de arma desmuniciada, invocando o princípio da lesividade.

Razões de decidir

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a apreensão de arma desmuniciada não afasta a tipicidade do delito de posse ilegal de arma de fogo. 6. A alegação de nulidade por invasão de domicílio não encontra respaldo, pois a busca foi justificada por flagrante delito.

Dispositivo e tese

7. Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EXTRAVIADA DA POLÍCIA MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente por alegada nulidade de prova decorrente de invasão de domicílio e …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EXTRAVIADA DA POLÍCIA MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição do paciente por alegada nulidade de prova decorrente de invasão de domicílio e posse de arma de fogo desmuniciada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.

3. A defesa alega nulidade da prova por invasão de domicílio e ausência de tipicidade na posse de arma desmuniciada, invocando o princípio da lesividade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF.

5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a apreensão de arma desmuniciada não afasta a tipicidade do delito de posse ilegal de arma de fogo.

6. A alegação de nulidade por invasão de domicílio não encontra respaldo, pois a busca foi justificada por flagrante delito.

IV. DISPOSITIVO

7. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300657340, publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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