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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Associação para o tráfico · Financiamento do tráfico · Interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo

Julgado em 11/12/2024 · AgRg no HC 889.741 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FINANCIAMENTO DO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FINANCIAMENTO DO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se constata ilegalidade nas decisões que autorizaram as interceptações telefônicas, dado que há indícios de que o acusado, junto com outros réus, estaria envolvido com …

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FINANCIAMENTO DO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não se constata ilegalidade nas decisões que autorizaram as interceptações telefônicas, dado que há indícios de que o acusado, junto com outros réus, estaria envolvido com atividade de tráfico de drogas.

2. As interceptações telefônicas resultaram do desmembramento de investigações complexas com o objetivo de identificar os membros de facção criminosa que estariam operando o tráfico de drogas na cidade de Penápolis - SP. Assim, os relatórios de interceptação telefônica, incluindo aqueles com datas anteriores a 12/12/2012, demonstram que a decisão que autorizou a medida foi baseada em outra autorização para interceptação telefônica, expedida em outro processo.

3. Quanto ao período posterior ao final do período de vigência da autorização judicial, o Tribunal de Justiça decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao concluir que mesmo as nulidades tidas como absolutas devem ser arguidas na primeira oportunidade após o conhecimento do fato, o que não ocorreu no caso dos autos, tendo em vista que a alegada nulidade não foi arguida nas razões do recurso de apelação.

4. O agravante não aduz qualquer argumento novo e apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400366558, publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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