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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Acórdão paradigma mérito · Exame

Julgado em 19/11/2024 · AgInt nos EREsp 1.939.088 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA MÉRITO. EXAME. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA MÉRITO. EXAME. INEXISTÊNCIA. 1. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma nem sequer adentram no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal (Súmula 315 do STJ, em aplicação analógica). 2. No presente caso, o mérito do recurso especial não foi examinado no …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA MÉRITO. EXAME. INEXISTÊNCIA.

1. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma nem sequer adentram no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal (Súmula 315 do STJ, em aplicação analógica).

2. No presente caso, o mérito do recurso especial não foi examinado no julgado paradigma, visto terem sido empregados os óbices das Súmulas 283 e 284 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101527922, publicação em 13/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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