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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Busca pessoal e veicular · Fundada suspeita · Caso em exame1 · Questão em discussão2

Julgado em 03/12/2024 · AgRg no AREsp 2.600.387 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Dispositivo e tese5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial é legal quando baseada em fundada suspeita, justificada por movimento corporal do indivíduo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 169.198/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.645.762/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, HC n. 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não identificou nulidade em abordagem policial que resultou na apreensão de arma. II. Questão em discussão2. A questão em …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não identificou nulidade em abordagem policial que resultou na apreensão de arma.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi realizada com base em fundada suspeita, justificando a busca pessoal e veicular.

III. Razões de decidir3. A jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade de buscas policiais realizadas com base em fundada suspeita.

4. A abordagem foi considerada legal, pois não decorreu de mera intuição dos policiais, mas do movimento corporal repentino do agravante que tentou se abaixar dentro do veículo estacionado ao avistar a viatura para fins de se esconder.

IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial é legal quando baseada em fundada suspeita, justificada por movimento corporal do indivíduo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 169.198/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.645.762/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, HC n. 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401072256, publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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