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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Revisão criminal · Nulidade processual · Intimação de defensor dativo · Preclusão

Julgado em 03/12/2024 · AgRg no AgRg no AREsp 2.459.454 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO LEGITIMADAS. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A busca e apreensão baseada em denúncia anônima e flagrante delito é legítima quando há justa causa." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 392, 563, 565; CF/1988, art. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 523; STJ, AgRg no HC 937.172/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 193.764/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.09.2024.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO LEGITIMADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, em razão de alegada nulidade …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO LEGITIMADAS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, em razão de alegada nulidade processual por ausência de intimação pessoal do defensor dativo e ilegalidade em busca e apreensão.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação pessoal do defensor dativo configura nulidade processual, mesmo após 10 anos do julgamento e sem demonstração de prejuízo.

3. A segunda questão em discussão é se a busca e apreensão realizada com base em denúncia anônima e flagrante delito foi legítima.

III. Razões de decidir4. Em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.

5. A ausência de demonstração de prejuízo impede o reconhecimento de nulidade processual, conforme entendimento do STF e STJ, que exigem prova de prejuízo para anulação por deficiência de defesa.

6. A busca e apreensão foi considerada legítima, pois foi precedida de denúncia anônima especificada e flagrante delito, conforme jurisprudência do STJ que admite tais diligências quando há justa causa.

IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Teses de julgamento: "1. Mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 2. A nulidade processual por ausência de intimação pessoal do defensor dativo exige demonstração de prejuízo ao réu. 3. A busca e apreensão baseada em denúncia anônima e flagrante delito é legítima quando há justa causa." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 392, 563, 565; CF/1988, art. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 523; STJ, AgRg no HC 937.172/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024; STJ, AgRg no RHC 193.764/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30.09.2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303170568, publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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