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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Alegação de insuficiência de provas e nulidades · Impossibilidade de reexame de matéria fática-probatória · Não conhecimento do writ

Julgado em 27/11/2024 · HC 874.188 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

Caso em exame

1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo majorado por quatro vezes (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, CP), com fundamento na alegação de insuficiência de provas para condenação, contradição nos depoimentos das testemunhas e supostas nulidades. A defesa pleiteia a absolvição do paciente.

Questão em discussão

2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício.

Razões de decidir

3.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedimenta o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto quando houver flagrante ilegalidade. 4.No caso concreto, a condenação do paciente foi baseada em provas testemunhais consistentes, incluindo o reconhecimento do acusado pelas vítimas e depoimentos de policiais que acompanharam o flagrante, estando em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado. 5.Não há indícios de que os procedimentos de reconhecimento tenham sido viciados ou induzidos pelas autoridades policiais, conforme constatado pela instância de origem. 6.As alegações da defesa acerca de inconsistências nos depoimentos das testemunhas e insuficiência de provas não se sustentam, sendo necessárias para a condenação as declarações das vítimas, além das provas materiais corroboradas por depoimentos policiais. 7.A análise do quadro probatório e das teses defensivas já foi devidamente realizada pelas instâncias ordinárias, sem que se detecte flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

Dispositivo e tese

8.Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo majorado por quatro vezes (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NULIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

I. CASO EM EXAME

1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo majorado por quatro vezes (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, na forma do art. 70, CP), com fundamento na alegação de insuficiência de provas para condenação, contradição nos depoimentos das testemunhas e supostas nulidades. A defesa pleiteia a absolvição do paciente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedimenta o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto quando houver flagrante ilegalidade.

4.No caso concreto, a condenação do paciente foi baseada em provas testemunhais consistentes, incluindo o reconhecimento do acusado pelas vítimas e depoimentos de policiais que acompanharam o flagrante, estando em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado.

5.Não há indícios de que os procedimentos de reconhecimento tenham sido viciados ou induzidos pelas autoridades policiais, conforme constatado pela instância de origem.

6.As alegações da defesa acerca de inconsistências nos depoimentos das testemunhas e insuficiência de provas não se sustentam, sendo necessárias para a condenação as declarações das vítimas, além das provas materiais corroboradas por depoimentos policiais.

7.A análise do quadro probatório e das teses defensivas já foi devidamente realizada pelas instâncias ordinárias, sem que se detecte flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. DISPOSITIVO

8.Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304382522, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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