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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Pretenso descumprimento de decisão da segunda turma do stj no rms 33.100/df (servidor público · Cumulação legítima de cargos · Teto constitucional · Aplicabilidade a cada um dos cargos)

Julgado em 27/11/2024 · AgInt na Rcl 41.296 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO STJ NO RMS 33.100/DF (SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA DE CARGOS. TETO CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE A CADA UM DOS CARGOS). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO STJ NO RMS 33.100/DF (SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA DE CARGOS. TETO CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE A CADA UM DOS CARGOS). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na linha do que decidiu o Tribunal a quo, o acórdão da Segunda …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRETENSO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO STJ NO RMS

33.100/DF (SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA DE CARGOS. TETO CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE A CADA UM DOS CARGOS). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na linha do que decidiu o Tribunal a quo, o acórdão da Segunda Turma do STJ limitou-se a afirmar que "o teto constitucional deve ser considerado isoladamente para cada um dos cargos acumulados legitimamente" e, assim, decidiu por "afastar a incidência da Instrução Normativa nº 1, de 12/06/2009, do Distrito Federal".

2. Não há na decisão da Segunda Turma absolutamente nenhuma menção à pretensão de restituição das parcelas indevidamente descontadas, tampouco determinação do pagamento desses valores na parte decisória.

3. A mera alusão, feita de forma genérica, no julgamento do RMS

33.100/DF, no sentido de que, "quanto à abrangência da decisão, é evidente cingir-se ela aos limites do pedido", sem que tenha havido efetivo enfrentamento da questão referente ao pagamento dos valores indevidamente descontados na folha de pagamento dos servidores, não autoriza a parte a exigir, no cumprimento de sentença, direito não constante do título judicial.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100075493, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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