TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri · Absolvição por legítima defesa · Anulação do julgamento · Caso em exame1

Julgado em 26/11/2024 · AgRg no AREsp 2.657.479 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 313.251/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 28.02.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.361.155/AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 09.09.2024.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que anulou julgamento do Tribunal do Júri, determinando novo julgamento. 2. A decisão do Tribunal de Justiça baseou-se na …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que anulou julgamento do Tribunal do Júri, determinando novo julgamento.

2. A decisão do Tribunal de Justiça baseou-se na conclusão de que a absolvição do réu por legítima defesa foi manifestamente contrária à prova dos autos, não encontrando respaldo fático mínimo no acervo probatório.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o réu com base na legítima defesa, pode ser anulada por ser manifestamente contrária à prova dos autos, sem violar a soberania dos veredictos.

III. Razões de decidir4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a soberania do Tribunal do Júri não é absoluta e deve estar calcada em elementos de prova produzidos no decorrer do julgamento.

5. A decisão do Tribunal de Justiça está em harmonia com o entendimento de que a anulação de decisão absolutória do Júri é possível quando esta for manifestamente dissociada do contexto probatório.

6. A tese de legítima defesa sustentada pela defesa técnica do agravante não encontra respaldo fático mínimo no acervo probatório, conforme destacado pela Corte de origem.

IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A soberania do Tribunal do Júri não é absoluta e deve estar calcada em elementos de prova. 2. A anulação de decisão absolutória do Júri é possível quando manifestamente dissociada do contexto probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d"; CPP, art. 483, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 313.251/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em

28.02.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.361.155/AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 09.09.2024.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401995430, publicação em 03/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual