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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico transnacional de drogas · Alegação de nulidade do acórdão por ausência de fundamentação · Ilegalidade da busca pessoal, violação do direito ao silêncio e minorante do tráfico privilegiado · Teses defensivas devidamente ana

Julgado em 27/11/2024 · AREsp 2.601.161 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESES DEFENSIVAS DEVIDAMENTE ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 2º, DO CPC. DESPROVIMENTO.

Caso em exame

1. Agravo interposto por Martin Britez Marecos contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa alega ausência de fundamentação no acórdão recorrido, sob o argumento de que este não teria abordado adequadamente as teses de nulidade da busca pessoal, violação do direito ao silêncio e necessidade de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ausência de fundamentação no acórdão quanto às teses defensivas; e (ii) determinar se a análise das teses defensivas - nulidade da busca pessoal, violação do direito ao silêncio e tráfico privilegiado - demanda reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial.

Razões de decidir

3. O acórdão recorrido adotou fundamentação concreta para afastar a nulidade da busca pessoal, considerando a existência de contexto fático apto a evidenciar a fundada suspeita (alterações nos pneus do caminhão e alguns eixos levantados, o que teria chamado atenção dos policiais rodoviários, sendo aprendidos mais de 200 quilos de cocaína). 4. A violação ao direito ao silêncio não foi configurada, uma vez que, conforme destacou o acórdão, o réu exerceu esse direito no inquérito, não havendo indícios de coação. 5. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada com apoio em elementos concretos dos autos que evidenciaram a dedicação à atividade criminosa, considerando, além da grande quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do flagrante, havendo provas de que o réu "negociou ao longo de semanas a realização do transporte do entorpecente do Paraguai para o Brasil". IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESES DEFENSIVAS DEVIDAMENTE ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 2º, DO CPC. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESES DEFENSIVAS DEVIDAMENTE ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 2º, DO CPC. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto por Martin Britez Marecos contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa alega ausência de fundamentação no acórdão recorrido, sob o argumento de que este não teria abordado adequadamente as teses de nulidade da busca pessoal, violação do direito ao silêncio e necessidade de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ausência de fundamentação no acórdão quanto às teses defensivas; e (ii) determinar se a análise das teses defensivas - nulidade da busca pessoal, violação do direito ao silêncio e tráfico privilegiado - demanda reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido adotou fundamentação concreta para afastar a nulidade da busca pessoal, considerando a existência de contexto fático apto a evidenciar a fundada suspeita (alterações nos pneus do caminhão e alguns eixos levantados, o que teria chamado atenção dos policiais rodoviários, sendo aprendidos mais de 200 quilos de cocaína).

4. A violação ao direito ao silêncio não foi configurada, uma vez que, conforme destacou o acórdão, o réu exerceu esse direito no inquérito, não havendo indícios de coação.

5. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada com apoio em elementos concretos dos autos que evidenciaram a dedicação à atividade criminosa, considerando, além da grande quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do flagrante, havendo provas de que o réu "negociou ao longo de semanas a realização do transporte do entorpecente do Paraguai para o Brasil".

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401093010, publicação em 06/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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