DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DE CORRÉU COLABORADOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 149, § 2º, do CPP aplica-se ao corréu colaborador, permitindo a suspensão do processo até a conclusão do exame de insanidade mental". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 149, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DE CORRÉU COLABORADOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão da ação penal e a anulação do acordo de colaboração premiada, com o trancamento definitivo do processo.
2. O pedido de suspensão da ação penal foi fundamentado na instauração de incidente de insanidade mental do corréu colaborador, cuja sanidade mental é questionada.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a instauração de incidente de insanidade mental de corréu colaborador poderia suspender o curso da ação penal de origem.
III. Razões de decidir4. O Ministro Relator entendeu que o incidente de insanidade mental não se aplicaria ao corréu colaborador, mas apenas ao acusado, não havendo, portanto, a suspensão do processo.
5. Divergindo do Relator, foi considerado que o art. 149, § 2º, do CPP, que prevê a suspensão do processo em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, também se aplica ao corréu colaborador.
6. A decisão de deferir a liminar para suspender o curso da ação penal até a conclusão do novo incidente de insanidade mental do corréu colaborador foi revalidada, considerando a ausência de argumentos para decidir de forma diversa.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para determinar a suspensão dos autos da ação penal principal e conexas enquanto não se realizar o exame de insanidade mental do corréu colaborador. Tese de julgamento: "1. A instauração de incidente de insanidade mental de corréu colaborador pode suspender o curso da ação penal.
2. O art. 149, § 2º, do CPP aplica-se ao corréu colaborador, permitindo a suspensão do processo até a conclusão do exame de insanidade mental". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 149, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.