DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO MAJORADO. IMPOSIÇÃO DE PENA EXCLUSIVA DE MULTA. INSUFICIÊNCIA PARA PUNIÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. CRIME COMETIDO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o agravante busca a aplicação de pena exclusiva de multa por furto qualificado privilegiado majorado, enquanto o Tribunal de origem afastou essa imposição por entender que seria desproporcional, inócua e insuficiente para a reprovação do delito, considerando, além do valor dos bens subtraídos e que o delito foi cometido durante o repouso noturno e com emprego de escalada, a reiteração delitiva.
2. Definir se a imposição de pena exclusiva de multa seria adequada no caso concreto.
3. A imposição de pena exclusiva de multa é insuficiente para punir e prevenir o delito, dada a reiteração delitiva do réu, que cometeu o crime em liberdade provisória e com emprego de escalada, logo após ter sido beneficiado com a aplicação do princípio da insignificância em outro processo por crime semelhante. 3. O valor dos bens subtraídos (R$ 500,00) é significativo, afastando a aplicação do princípio da insignificância, e o crime foi cometido durante o repouso noturno, circunstância que agrava a reprovabilidade do ato. 4. A jurisprudência do STJ sustenta que a substituição de pena privativa de liberdade por multa requer fundamentação concreta, e que a simples aplicação de multa seria inócua, especialmente considerando a situação de vulnerabilidade econômica do réu.
5. Agravo em recurso especial conhecido, para negar provimento ao recurso especial
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DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO MAJORADO. IMPOSIÇÃO DE PENA EXCLUSIVA DE MULTA. INSUFICIÊNCIA PARA PUNIÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. CRIME COMETIDO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o agravante busca a aplicação de pena exclusiva de multa por furto qualificado privilegiado majorado, enquanto o Tribunal de origem afastou essa imposição por entender que seria desproporcional, inócua e insuficiente para a reprovação do delito, considerando, além do valor dos bens subtraídos e que o delito foi cometido durante o repouso noturno e com emprego de escalada, a reiteração delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se a imposição de pena exclusiva de multa seria adequada no caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A imposição de pena exclusiva de multa é insuficiente para punir e prevenir o delito, dada a reiteração delitiva do réu, que cometeu o crime em liberdade provisória e com emprego de escalada, logo após ter sido beneficiado com a aplicação do princípio da insignificância em outro processo por crime semelhante.
3. O valor dos bens subtraídos (R$ 500,00) é significativo, afastando a aplicação do princípio da insignificância, e o crime foi cometido durante o repouso noturno, circunstância que agrava a reprovabilidade do ato.
4. A jurisprudência do STJ sustenta que a substituição de pena privativa de liberdade por multa requer fundamentação concreta, e que a simples aplicação de multa seria inócua, especialmente considerando a situação de vulnerabilidade econômica do réu.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo em recurso especial conhecido, para negar provimento ao recurso especial