TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos declaratórios · Omissão configurada · Efeitos infringentes · Cessão de crédito

Julgado em 16/12/2024 · EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.349.351 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA.

Resultado do julgamento

"A ação de rescisão contratual é de quem participou do contrato - não, do cessionário dos créditos decorrentes desse ajuste; acórdão que atribuiu à cessão de crédito efeito próprio da cessão de contrato". (REsp n. 97.554/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado em 25/4/2000, DJ de 5/6/2000, p. 152.)3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e dar provimento, ao recurso especial, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. No caso, configurada omissão e contradição, é necessário acolher o recurso integrativo, com efeitos infringentes, para nova apreciação do agravo em recurso especial. 2. "A ação de rescisão contratual é de quem participou do …

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA.

1. No caso, configurada omissão e contradição, é necessário acolher o recurso integrativo, com efeitos infringentes, para nova apreciação do agravo em recurso especial.

2. "A ação de rescisão contratual é de quem participou do contrato - não, do cessionário dos créditos decorrentes desse ajuste; acórdão que atribuiu à cessão de crédito efeito próprio da cessão de contrato". (REsp n. 97.554/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado em 25/4/2000, DJ de 5/6/2000, p. 152.)3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e dar provimento, ao recurso especial, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301311147, publicação em 19/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual