AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. MANIFESTA ILEGALIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. NARRATIVA INSUFICIENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA CONFIGURADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
Agravos regimentais desprovidos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. MANIFESTA ILEGALIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. NARRATIVA INSUFICIENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA CONFIGURADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. Este Tribunal Superior tem proferido decisões no sentido da inviabilidade da análise …
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. MANIFESTA ILEGALIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. NARRATIVA INSUFICIENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA CONFIGURADA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. Este Tribunal Superior tem proferido decisões no sentido da inviabilidade da análise acerca da alegação de inépcia denúncia, quando já prolatada a sentença condenatória, confirmada pelo Tribunal de origem. No entanto, o exame da questão de fundo mostra-se devido quando é manifesta a inviabilidade da ação penal. Na hipótese, "o grave defeito genético - ausência de descrição mínima da conduta delituosa - de que padece a denúncia não pode ser purgado pelo advento da sentença condenatória, haja vista que, por imperativo lógico, o contraditório e a ampla defesa, em relação à imputação inicial, devem ser exercidos em face da denúncia, e não da sentença condenatória. [...] A deficiência na narrativa da denúncia inviabilizou a compreensão da acusação e, consequentemente, o escorreito exercício da ampla defesa. (HC n. 132.179, relator o Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe-045 8/3/2018).
2. No caso, a denúncia atribui a execução dos furtos aos agravados apenas em razão da alegada liderança por eles exercida, pois nada além dessa circunstância foi narrado na exordial acusatória, em violação ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. Não houve a descrição de nenhuma ação ou omissão que tenha contribuído para o evento criminoso.
3. Agravos regimentais desprovidos.